Na sala de audiências do tribunal de Mirgorod - translation to ρωσικά
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Na sala de audiências do tribunal de Mirgorod - translation to ρωσικά

Tribunal de Contas do DF; Tribunal de Contas do Estado; Tribunal de Contas dos Municípios; Tribunal de Contas do Brasil; Tribunal de Contas do Município; Tribunal de Contas dos Municípios do Estado

sala de operações         
ÁREA DE UM HOSPITAL.
Sala de operação; Sala cirúrgica; Centro cirúrgico; Sala de operações
операционная
Tribunal de Contas do Estado         
{Bras.} Государственный суд счетов
Tribunal de Contas do Município         
(Браз.) муниципальный суд счетов

Ορισμός

ДЕ-ЮРЕ
[дэ, рэ], нареч., юр.
Юридически, формально (в отличие от де-факто).

Βικιπαίδεια

Tribunais de contas do Brasil

Tribunais de Contas do Brasil são órgãos técnicos e independentes que auxiliam o Poder Legislativo cuja especialidade é fiscalizar, sob o aspecto técnico, as contas públicas. Em conjunto com o Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal Superior Eleitoral e Polícia Federal compõem a rede de controle externo sobre a administração pública. Atualmente, no Brasil, existem 33 Tribunais de Contas:

  • 01 Tribunal de Contas da União - (TCU);
  • 26 Tribunais de Contas dos Estados - (TCE);
  • 03 Tribunais de Contas dos Municipios (TCM);
  • 02 Tribunais de Contas Municipais - (TCM)1;
  • 01 Tribunal de Contas do Distrito Federal - (TC-DF).

1 - Apesar da sigla TCM ser utilizada tanto pelos 3 Tribunais de Contas dos Municípios do Estado, quanto pelos 2 Tribunais de Contas do Município, há significativa diferença na sua jurisdição e atuação.

A Constituição Federal de 1988 define o formato do TCU, as suas atribuições, sua composição, prerrogativas e garantias (Art. 70-74). O texto constitucional determina explicitamente que este formato se aplica também aos TCs no âmbito estadual e municipal (Art. 75).

Os membros dos Tribunais de Contas, denominados como Ministros, no âmbito do Tribunal de Contas da União, e Conselheiros, nos Tribunais de Contas Estaduais, são escolhidos pelo chefe do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do ente da federação respectivo. Na esfera da União, o presidente da República indica três dos nove membros, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal, carreiras providas por concursos públicos, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. A indicação deve ser aprovada pelo Senado. As outras vagas ficam a cargo do Congresso Nacional.

Nos estados, a distribuição em terços das indicações do Executivo e do Legislativo encontra alguma dificuldade, em razão de haver nessas unidades sete membros dos Tribunais de Contas, e não nove. Na esfera estadual, essa questão foi resolvida por decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, para manter a simetria com o plano federal, a divisão de vagas seria de três para o chefe do Executivo e quatro para o Legislativo, permitindo-se, assim, que os governadores escolham, alternadamente, entre auditores, membros do Ministério Público e uma indicação de livre nomeação.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 73), os requisitos para o preenchimento do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, o que é aplicado por simetria a estados, Distrito Federal e municípios, e são os seguintes:

a) ser brasileiro;

b) ter mais e trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

c) idoneidade moral e reputação ilibada;

d) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

e) mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

As indicações para os Tribunais de Contas geralmente recaem sobre agentes políticos, notadamente deputados. Estudo publicado pela ONG Transparência Brasil revelou que oito em cada dez conselheiros de contas do país exerceram mandatos eletivos ou altas funções em governos.  (https://bit.ly/30a3rcw)